Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/09/2012 por DROGARIA ENZO DA PRAÇA SECA LTDA-ME,
processo nº 905295080, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905295080
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Absorventes higiênicos para menstruação; Absorventes internos; Água branca [solução de 1% de subacetato de chumbo]; Água de melissa para uso farmacêutico; Água do mar para banhos medicinais; Água mineral (Sais de -); Águas minerais para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Antisséptico (Algodão -); Antissépticos; Asséptico (Algodão -); Ataduras higiênicas; Ataduras para curativos; Calças absorventes para incontinentes; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calcinha (Protetores para -) [produtos higiênicos]; Calcinhas higiênicas para menstruação; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Compressas; Compressas de linho para uso medicinal; Curativos (Artigos para -) [medicinais]; Curativos cirúrgicos; Esparadrapos; Esparadrapos; Esparadrapos; Esparadrapos; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Gases para uso medicinal; Gaze para curativos; Hidrófilo (Algodão -); Higiênicas (Ataduras -); Higiênicas (Calças -) para menstruação; Higiênicas (Calças -) para menstruação; Higiênicas (Toalhas -) para menstruação; Higiênicos (Absorventes -) para menstruação; Incontinentes (Calças absorventes para -); Incontinentes (Fraldas higiênicas para -); Menstruação (Absorventes higiênicos para -); Menstruação (Absorventes internos para -); Menstruação (Calças higiênicas para -); Soros; Toalhas higiênicas para menstruação; Absorvente feminino; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Gel anti-séptico para o combate ao vício do fumo;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816392730 (DROGAMINAS) e Processo 821122851 (DROGAMINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2320
26/02/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2199