Marca Mista depositada no INPI em
14/09/2012 por SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE PORTO ALEGRE,
processo nº 905290364, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Organização de exposições para fins culturais ou educativos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905290364 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150187935 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DE PORTO ALEGRE<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a homologação da desistência do pedido publicada na RPI 2428 de 18/07/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2445
18/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170033677 (16/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DE PORTO ALEGRE<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2428
13/10/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150187935 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DE PORTO ALEGRE<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2336
23/06/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006789773 (FEBRAVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2320
26/02/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2199