Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
14/09/2012 por NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A.,
processo nº 905286502, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905286502
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicações por telefone; Correio eletrônico; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de acesso à rede global de computadores; Radiodifusão; Satélite (Transmissão por -); Teledifusão; Teledifusão por cabo; Telefonia (Serviços de -); Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Provedor de acesso [telecomunicação]; Televisionamento; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/01/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150189510 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>Claro S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido publicado na RPI 2335, de 06/10/2015. Não houve interposição de recurso.<br />código IPAS699 · RPI 2401
06/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por NET GIGA FIBER sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2335
22/09/2015Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Por erro material, anula-se o despacho de exigência de mérito publicado na RPI 2320 de 23/06/2015.código IPAS402 · RPI 2333
22/09/2015Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150189554 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>Claro S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de objeto em virtude da anulação do despacho de exigência de mérito publicado na RPI 2320 de 23/06/2015.<br />código IPAS699 · RPI 2333
23/06/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, cujo outorgante coincida com o apresentado como requerente para o presente pedido. A procuração anexada possui outorgante diverso do requerente.código IPAS136 · RPI 2320
26/02/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2199