Marca Mista depositada no INPI em
11/09/2012 por ARIMA - CONSULTORIA ATUARIAL, FINANCEIRA E MERCADOLOGICA LTDA,
processo nº 905265955, nas classes 36.
Registro em vigor até 24/07/2028.
Administração financeira; Análise financeira; Consultoria financeira; Previdência (Serviços de fundos de-); Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada; Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde; Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos]; Atuária;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230530031 (31/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIMA - CONSULTORIA ATUARIAL, FINANCEIRA E MERCADOLÓGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Flaviane Gomes Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2761
24/07/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2481
15/05/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150183669 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ARIMA - CONSULTORIA ATUARIAL, FINANCEIRA E MERCADOLÓGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pinheiro Brevilieri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2471
13/10/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150183669 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ARIMA - CONSULTORIA ATUARIAL, FINANCEIRA E MERCADOLÓGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pinheiro Brevilieri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2336
16/06/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822996405 (ARIMA & KANEGAE- AK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2319
19/02/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2198