Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/09/2012 por D.C. INDÚSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA ME,
processo nº 905261437, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905261437
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Condimentos; Confeitos; Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Gengibre [especiaria]; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mostarda (Farinha de -); Noz-moscada; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Sal de cozinha; Tempero [condimento]; Temperos; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Erva para infusão, exceto medicinal; Orégano; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903050099 (KITEMPERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2320
26/02/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2199
Classificação figurativa (Viena)
11.3.18 Caçarolas, frigideiras, marmitas, panelas de pressão, caldeirões