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ASCARI BICYCLES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2012 por HELIO ASCARI JUNIOR, processo nº 905257090, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905257090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/2012
Data da concessão19/01/2016
Vigência até19/01/2026
TitularHELIO ASCARI JUNIOR
UF · País— · US

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "BICYCLES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Gestão (Consultoria em -) de negócios; Administração comercial; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio de bicicletas, peças e acessórios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905257090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2902
  2. 15/12/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000788 (24/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5004256-96.2018.4.02.5101 ? 09ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.120703/18Trânsito em julgado de ação que julgou improcedente o pedido da autora, conforme abaixo:"(...)Mas é despiciendo entrar em maiores detalhes quanto a isso, pois, mesmo que a ¿gura da marca Balasarae tenha outras ¿nalidades e esteja protegida por direito autoral, o fato é que o réu não utilizou essa ¿gura na marca ASCARI BICYCLES, e sim outra bem diversa, não havendo assim confusão ou associação entre os sinais.(...)(...)No entanto, tal dispositivo não se aplica ao caso em questão já que, como visto no tópico anterior, não há confusão ou associação entre os sinais, que são bastante distintos. Além disso, a ¿gura do logotipo da marca Balasarae não é marca que o réu " e v i d e n t e m e n t e n ã o p o d e r i a d e s c o n h e c e r e m r a z ã o d e s u a a t i v i d a d e " . Não há nos autos prova su¿ciente de que tal logotipo era conhecido pelo réu ou de que teria alcançado tamanha notoriedade no mercado que o réu evidentemente devesse conhecê-lo. O autor juntou apenas alguns catálogos e material de propaganda (Evento 1, OUT8), o que está muito aquém do necessário para comprovar tal requisito legal. Logo, ausente os requisitos necessários, também não incide no caso o art. 124, inc. XXIII do mesmo artigo.III - DISPOSITIVOIsto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos moldes do art. 487, I do CPC e na forma da fundamentação supra."<br /> código IPAS639 · RPI 2606
  3. 07/08/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000788 (24/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi proposta perante a 9a VF/RJ ação judicial ordinária de nulidade de registros, autuada sob o n° 5004256-96.2018.4.02.5101. Foi concedido em parte pedido liminar para determinar que o INPI anote e publique que os registros objeto da ação de n° 905257090 e n° 905256689 encontram-se sob judice. Processo INPI n° 52400.120703/2018-81<br /> código IPAS462 · RPI 2483
  4. 19/01/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2350
  5. 29/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2334
  6. 23/06/2015 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção na especificação. código IPAS421 · RPI 2320
  7. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

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Classificação figurativa (Viena)