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ASCARI BICYCLES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2012 por HELIO ASCARI JUNIOR, processo nº 905256689, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905256689
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2012
Data da concessão15/09/2015
Vigência até15/09/2025
TitularHELIO ASCARI JUNIOR
UF · País— · US

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "BICYCLES".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Aros de roda de bicicleta; Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc; Bicicleta (Estribos de -); Bicicleta a motor; Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -); Bicicleta, triciclo, etc (Guidões para -); Bicicleta, triciclo, etc (Pneus de -); Bicicleta, triciclo, etc. (Bombas de -); Bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (Raios de rodas de-); Bicicletas; Bicicletas (Campainhas para -); Bicicletas, triciclos etc; Bicicletas, triciclos, etc (Correntes de -); Bicicletas, triciclos, etc (Freios de -); Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi]; Bicicletas, triciclos, etc. (Selins de -); Bombas de bicicleta; Bombas de bicicletas, triciclos, etc.; Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc; Campainhas para bicicleta, triciclo, etc; Campainhas para bicicletas, triciclos, etc; Carros para bicicleta, triciclo, etc; Cestas adaptadas para bicicletas, triciclos, etc; Cestas para bicicletas, triciclos, etc; Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas; Correntes de bicicletas; Correntes de bicicletas, triciclos, etc; Eixos de bicicleta, triciclo, etc; Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc; Estribos de bicicletas, triciclos, etc; Estribos para bicicleta, triciclo, etc; Freios de bicicleta; Freios de bicicleta, triciclo, etc; Guidões de bicicleta; Guidões de bicicletas, triciclos, etc; Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc; Manivelas para bicicletas, triciclos, etc; Motores para bicicletas, triciclos, etc; Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc; Pedais para bicicletas, triciclos, etc.; Pneus de bicicleta; Pneus de bicicletas, triciclos, etc; Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc; Quadros de bicicletas [chassi]; Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi]; Raios de rodas de bicicleta; Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc; Redes para bicicletas, triciclos, etc; Rodas para bicicletas, triciclos, etc; Selins de bicicleta; Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc; Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc; Transportadores (Triciclos -); Triciclos; Triciclos, bicicletas, etc (Correntes para -); Triciclos, bicicletas, etc (Pneus para -); Aro para bicicleta; Porta-bicicleta para veículo.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905256689 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2885
  2. 15/12/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000788 (24/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5004256-96.2018.4.02.5101 ? 09ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.120703/18Trânsito em julgado de ação que julgou improcedente o pedido da autora, conforme abaixo:"(...)Mas é despiciendo entrar em maiores detalhes quanto a isso, pois, mesmo que a ¿gura da marca Balasarae tenha outras ¿nalidades e esteja protegida por direito autoral, o fato é que o réu não utilizou essa ¿gura na marca ASCARI BICYCLES, e sim outra bem diversa, não havendo assim confusão ou associação entre os sinais.(...)(...)No entanto, tal dispositivo não se aplica ao caso em questão já que, como visto no tópico anterior, não há confusão ou associação entre os sinais, que são bastante distintos. Além disso, a ¿gura do logotipo da marca Balasarae não é marca que o réu " e v i d e n t e m e n t e n ã o p o d e r i a d e s c o n h e c e r e m r a z ã o d e s u a a t i v i d a d e " . Não há nos autos prova su¿ciente de que tal logotipo era conhecido pelo réu ou de que teria alcançado tamanha notoriedade no mercado que o réu evidentemente devesse conhecê-lo. O autor juntou apenas alguns catálogos e material de propaganda (Evento 1, OUT8), o que está muito aquém do necessário para comprovar tal requisito legal. Logo, ausente os requisitos necessários, também não incide no caso o art. 124, inc. XXIII do mesmo artigo.III - DISPOSITIVOIsto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos moldes do art. 487, I do CPC e na forma da fundamentação supra."<br /> código IPAS639 · RPI 2606
  3. 07/08/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000788 (24/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi proposta perante a 9a VF/RJ ação judicial ordinária de nulidade de registros, autuada sob o n° 5004256-96.2018.4.02.5101. Foi concedido em parte pedido liminar para determinar que o INPI anote e publique que os registros objeto da ação de n° 905257090 e n° 905256689 encontram-se sob judice. Processo INPI n° 52400.120703/2018-81<br /> código IPAS462 · RPI 2483
  4. 15/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2332
  5. 23/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2320
  6. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)