Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/08/2012 por COMUNIDADE CRISTÃ VIDEIRA,
processo nº 905227093, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905227093
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Informações sobre educação [instrução]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Orientação vocacional; Produção de programas de rádio e televisão; Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Religiosa (Educação -); Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de educação, prestados a título de assistência social;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905227093 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150177474 (10/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>COMUNIDADE CRISTÃ VIDEIRA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS235 · RPI 2450
13/10/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150177474 (10/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMUNIDADE CRISTà VIDEIRA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2336
09/06/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822002698 (VIDEIRA) e Processo 904111326 (Escola Videira - Educação por princípios). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 901679062 E 903582554, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2318
13/02/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2197