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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2497
25/09/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150265396 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RIUMA AMBIENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br />código IPAS237 · RPI 2490
14/11/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150265396 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RIUMA AMBIENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2445
22/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150265396 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RIUMA AMBIENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2346
22/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905214862 (RIUMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2333
09/06/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 905214862 (RIUMA)código IPAS142 · RPI 2318
13/02/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2197