Marca Mista depositada no INPI em
28/08/2012 por B. H. F. BORTOLINI ME,
processo nº 905205278, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Albumina (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Chás medicinais; Enzimas (Suplemento alimentar de -); Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Fibras alimentares; Geléia real (Suplemento alimentar de -); Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Menta para uso farmacêutico; Mostarda para uso farmacêutico; Musgo da Irlanda para uso medicinal; Nutricionais (Complementos -); Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Vitaminas (Preparações para -); Xaropes para uso farmacêutico; Chá de erva medicinal; Expectorante; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2902
19/05/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250390918 (23/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>49.877.479 NADIA MARTINS GUARDAO MIRANDA<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2889
30/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250350712 (29/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>B. H. F. BORTOLINI ME<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2856
01/09/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2330
09/06/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2318
19/02/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2198
Classificação figurativa (Viena)
26.1.4 Dois círculos, duas elipses, um dentro do outro