Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
27/08/2012 por EGO ÓTICA EIRELI - EPP,
processo nº 905200322, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905200322
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170024796 (06/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>EGO ÓTICA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2476
16/06/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "ÓPTICA DE VANGUARDA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2319
07/05/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 2209
05/02/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2196