Marca Mista depositada no INPI em
25/08/2012 por MYCONOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA,
processo nº 905196643, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Alisar (Produtos para -) [engomar]; Aromáticos [óleos essenciais]; Beleza (Máscaras de -); Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Cera para depilação; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cílios postiços; Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -); Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Emagrecimento (Preparações cosméticas para -); Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Gorduras para uso cosmético; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (Preparações para -); Pele (Cremes para clarear a -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Postiças (Unhas -); Postiços (Cílios -); Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Rosa (Óleo de -); Sabões; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Silício (Carboneto de -) [abrasivo]; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Sobrancelhas (Lápis de -); Tinturas cosméticas; Unhas (Esmalte para -); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Unhas postiças; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água para tirar mancha; Algodão para a higiene pessoal; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Erva para banho; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Matéria prima para indústria cosmética; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Removedor de cosmético; Saponáceo;
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301250001330 (01/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5000160-96.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 9ª VF RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, julgo PROCEDENTE A PRETENSÃO, para acolher o pedido de decretação de nulidade do registro marcário nº 905196643, para a marca mista "ASHA PROFESSIONAL" (CPC/2015, art. 487, I), na Classe(10) 03?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.002355/2025-71.<br />código IPAS639 · RPI 2900
30/06/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240571047 (31/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MYCONOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO AMERICO SALES LESSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a comercialização dos produtos com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (08/02/2018 até 08/02/2023), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados, tendo em vista que os documentos enviados estão sem data, portanto são inservíveis para a comprovação do uso da marca, conforme exposto no Manual de Marcas, item 6.5.4..<br />código IPAS267 · RPI 2895
15/07/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240571047 (31/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MYCONOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO AMERICO SALES LESSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br />código IPAS360 · RPI 2845
15/04/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250001330 (01/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5000160-96.2022.4.02.5101 ? 09ª VF / RJ, com vistas à anulação do registro de marca n° 905196643, referente a marca mista ?ASHA PROFESSIONAL?. Processo INPI nº 52402.002355/2025-71.<br />código IPAS462 · RPI 2832
24/09/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230057788 (08/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2803
30/11/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210401096 (16/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS577 · RPI 2656
29/06/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210236469 (09/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS577 · RPI 2634
08/12/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850170241524 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS532 · RPI 2605
17/10/2017Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850170241524 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS400 · RPI 2441
18/07/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2428
13/06/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2423
24/09/2013Notificação de oposição850130070489 de 19/04/2013código IPAS423 · RPI 2229
19/02/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2198
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