Marca Mista depositada no INPI em
23/08/2012 por AGROPECUARIA BOM SUCESSO DO SUL LTDA,
processo nº 905188713, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Alvejantes (Produtos -) [lavagem]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Anil para lavanderia; Animais de estimação (Xampus para -); Branquear (Soda para -) [soda cáustica]; Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia]; Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -); Cosméticos para animais; Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto; Desinfetante (Sabão -); Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Lavanderia (Produtos para -); Pulverizadores para perfumar hálito; Sabão desinfetante; Sabões; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Soda para branquear [soda cáustica]; Xampus para animais de estimação; Aglutinante [material de limpeza]; Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica]; Antiferrugem [produto de limpeza]; Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento; Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Condicionador para uso em animal; Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; Sabão para animal de estimação; Saponáceo; Talco para a higiene animal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210495974 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROPECUARIA BOM SUCESSO DO SUL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2659
18/08/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2328
02/06/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2317
05/02/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2196
Mesma marca em outras classes
BOM SUCESSO35 · Aguardando manifestação sobre oposição
BOM SUCESSO31 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento