Acabamento (Máquinas para -); Agrícolas (Máquinas -); Alimentadores [partes de máquinas]; Amassadeiras (Máquinas -); Armações para máquinas; Cortadeiras (Máquinas -); Eixos de máquinas; Facas [peças de máquinas]; Ferramentas [partes de máquinas]; Peneiradoras (Máquinas -); Peneiras [máquinas ou partes de máquinas]; Pulverizadores [máquinas]; Secadoras (Máquinas -); Semeadoras [máquinas]; Trituradoras (Máquinas -); Distribuidor de adubo ou estrume [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente]; Distribuidor de fertilizante [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente]; Máquinas hidráulicas de carga;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210286477 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>METALÚRGICA NETZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CLAIR ANTONIO LEUSIN e nomeado novo representante Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2639
17/01/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2402
01/11/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2391
26/07/2016Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150121810 (06/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>METALÚRGICA NETZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clair Antonio Leusin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2377
02/06/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente Procuração devidamente datada.código IPAS136 · RPI 2317
05/02/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2196