Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
20/08/2012 por NOVOZYMES BIOAG PRODUTOS PARA AGRICULTURA LTDA,
processo nº 905171390, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905171390
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Atualização de material publicitário; Importação-exportação (Agências de -); Marketing; Propaganda; Publicidade; Anúncio; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/03/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160217808 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>NOVOZYMES A/S<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, FACE A MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS699 · RPI 2462
19/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150168291 (30/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NOVOZYMES BIOAG PRODUTOS PARA AGRICULTURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rejane Caggiano<br />código IPAS235 · RPI 2450
15/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130243101 (13/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NOVOZYMES BIOAG PRODUTOS PARA AGRICULTURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rejane Caggiano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2358
25/08/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150168291 (30/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOVOZYMES BIOAG PRODUTOS PARA AGRICULTURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rejane Caggiano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2329
02/06/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2317
29/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2195
Mesma marca em outras classes
BIOINSETICIDA01 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)