Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/08/2012 por PRODUTOS SABOR DA PARAÍBA LTDA,
processo nº 905169794, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905169794
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinhas*; Massas alimentares; Tapioca; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180059066 (05/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>PRODUTOS SABOR DA PARAÍBA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>pet.850180059066, de 05/03/2018, por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2450, DE 19/12/17.<br />código IPAS699 · RPI 2465
19/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150171502 (03/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PRODUTOS SABOR DA PARAÍBA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2450
13/10/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150171502 (03/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRODUTOS SABOR DA PARAÍBA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2336
02/06/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 005029198 (PARAÍBA) e Processo 811451470 (PARAIBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2317
05/02/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2196