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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2012 por JOSELIA CARVALHO LOUZEIRO 06118729514, processo nº 905149394, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905149394
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOSELIA CARVALHO LOUZEIRO 06118729514
CNPJ do titular16.687.443/0001-32
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acomodações temporárias (Aluguel de -); Acomodações temporárias (Reservas de -); Agências de acomodações [hotéis, pensões]; Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Casas para turistas [alojamento]; Colônia de férias [alojamento]; Hotéis; Lanchonetes; Reservas de acomodações temporárias; Restaurantes; Turistas (Casas para -); Camping [provimento de acomodações];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905149394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2423
  2. 27/12/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2399
  3. 20/09/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150112073 (26/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de pedido de registro de marca (340.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSELIA CARVALHO LOUZEIRO 06118729514<br /><b>Procurador: </b>SÁVIO FARIA NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2385
  4. 26/05/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente Procuração suficientemente legível, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2316
  5. 29/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2195

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 905149394 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.