Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/08/2012 por AVRELLA INDUSTRIAL LTDA ME,
processo nº 905131592, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905131592
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Amortecedoras (Molas -) para veículo; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Anéis de eixos de roda; Buzinas para veículos; Cabines-dormitório para veículos; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Câmaras de ar para pneumáticos; Caminhões; Capôs de motor; Capôs para veículos; Carroceria (Painel elevador de -) [partes de veículos terrestres]; Carrocerias; Carrocerias basculantes [caçambas basculantes]; Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores]; Chassi de veículo; Chassi de veículos; Cintos de segurança para assentos de veículos; Circuitos hidráulicos para veículos; Contrapesos para rodas de veículo; Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões; Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]; Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]; Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]; Pára-brisas; Pára-choques de veículos; Pára-lamas; Rodas de veículos (Eixos para -); Rolamentos de cilindros para veículos; Segmentos de freio para veículos; Tração (Motores de -); Vagões (Engates de -); Veículos basculantes; Volantes para veículos; Arranque de motor para veículo terrestre; Banco para veículo; Cabos de embreagem para automóveis; Caçamba para veículo; Câmbio [componente de veículo]; Caminhão-guindaste; Capota para veículo; Carreta; Cobertura para veículo; Comando de veículo; Eixo de motor para veículo; Silenciosos para veículos; Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos);
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26/05/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818722037 (RS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido nº830122869, 901456047 e 902701967, ainda pendente, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2316
22/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2194
Mesma marca em outras classes
RS INDUSTRIAL07 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)