Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/08/2012 por CREDEAL MANUFATURA DE PAPEIS LTDA,
processo nº 905128630, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905128630
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bilhetes; Blocos [papelaria]; Blocos de notas [cadernos]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Blocos para anotações; Blocos para desenho; Bobinas para fitas de tinta; Brochuras; Cartas [mapas]; Cartas, cartões, etc *; Cartões de participação [papelaria]; Cartuchos de papel, de forma cônica; Decalque (Papel para -); Desenhar (Artigos para -); Desenhos impressos; Envelopes [papelaria]; Envoltórios [papelaria]; Escrever (Artigos para -); Etiquetas adesivas [papelaria]; Fichas [papelaria]; Fitas de papel; Folhas de papel [papelaria]; Folhetos; Formulários [impressos]; Impresso (Material -); Material escolar [papelaria]; Papel *; Papel de carta; Papel machê; Papel para cópias [papelaria]; Papel para eletrocardiógrafos; Papelão (Artigos de -); Papelaria (Artigos de -); Pastas [papelaria]; Pastas para papéis; Sinalizadores de papel ou papelão; Transparências [papelaria]; Agenda; Caderno escolar; Papel contínuo;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829679871 (COLEÇÃO PRIMEIRAS LETRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2321
29/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2195