Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
08/08/2012 por PORTAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA,
processo nº 905125495, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905125495
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Construção (Informação sobre -); Construção; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Consultoria na área de construção civil; Demolição de edificações; Edificações (Impermeabilização de -); Edifícações (Limpeza de fachada de -); Edifícios (Limpeza de interiores de -); Impermeabilização de edificações; Impermeabilização de edificações; Informação sobre construção; Isolamento (Serviços de -) para edificações; Limpeza de fachada de edificações; Limpeza de interiores de edifícios; Serviços de isolamento para edificações; Assessoria consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação em colocação de cerca de arame; Construção e reparação em colocação de piso; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou].;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120130030 (08/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PORTAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2381
26/05/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por PORTAL BRASIL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2316
22/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2194