Marca Mista depositada no INPI em
07/08/2012 por COMÉRCIO DE GÁS SÃO JORGE LTDA,
processo nº 905122070, nas classes 35.
Registro em vigor até 21/07/2035.
Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); Comércio (através de qualquer meio) de gelo; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240414066 (22/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMÉRCIO DE GÁS SÃO JORGE LTDA<br /><b>Procurador: </b>APICE MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2817
21/07/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2324
26/05/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2316
22/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2194