Marca Nominativa depositada no INPI em
06/08/2012 por JOSE CARLOS REGIS,
processo nº 905114710, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905114710 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2604
05/05/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2574
26/05/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 826162010 (SUPERMERCADO CARAJAS SEMPRE SERVINDO MELHOR) e Processo 827135130 (SUPERMERCADOS KARAJÁS)código IPAS142 · RPI 2316
22/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2194
Mesma marca em outras classes
DROGARIA CARAJÁS35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)