Marca Mista depositada no INPI em
03/08/2012 por AD5 AGENCIA DIGITAL - ME,
processo nº 905108590, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-); Fornecimento de acesso a banco de dados; Mensagem (Transmissão de -); Transmissão de arquivos digitais; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; Televisionamento - [Assessoria em]; Televisionamento;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/10/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2544
04/06/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800170255612 (08/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>AD5 AGENCIA DIGITAL - ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor de Serviço do Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado em Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2526
12/03/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800170255612 (08/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>AD5 AGENCIA DIGITAL - ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2514
06/06/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2422
17/09/2013Notificação de oposição850130049751 de 21/03/2013código IPAS423 · RPI 2228
22/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2194