Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
01/08/2012 por CLEDERSON R. CABRAL -ME,
processo nº 905097645, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905097645
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Creme batido; Frutas (Polpa de -); Iogurte; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Polpas de frutas; Bebidas Lácteas fermentadas; Doce de leite; Leite condensado; Pó para milk-shake à base de leite.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150154787 (14/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ANC HOLDING PARTICIPACOES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marina Nascimbem Bechtejew Richter<br />código IPAS235 · RPI 2449
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150268157 (25/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ANC HOLDING PARTICIPACOES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Welder de Sousa Almeida<br />código IPAS270 · RPI 2366
25/08/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150154787 (14/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANC HOLDING PARTICIPACOES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marina Nascimbem Bechtejew Richter<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2329
19/05/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?HOT SHAKE? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2315
22/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2194
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Ammu Sorvetes · Aguardando prazo de apresentação de oposição