Marca Mista depositada no INPI em
30/07/2012 por KARLA JANAINA ALVES GRANDO,
processo nº 905086350, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905086350
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
30/07/2012
Data da concessão
14/07/2015
Vigência até
14/07/2025
Titular
KARLA JANAINA ALVES GRANDO
UF · País
SC · BR
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ORGANIZANDO AMBIENTES".
Organização doméstica [coordenação e planejamento na organização de espaços residenciais];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/01/2023Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2714
11/10/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200380219 (04/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSANGELA MENDONÇA KUBOTA<br /><b>Procurador: </b>Pedro Kirk da Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2701
31/05/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210029877 (25/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>KARLA JANAINA ALVES GRANDO<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1- Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro, inclusive no que tange à reivindicação de cores. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para serviços diferentes dos protegidos na especificação do registro; e parte dos documentos apresenta o uso da marca com cores diferentes das protegidas no certificado.2- Apresente também o contrato de licença ou autorização de uso de marca pela emitente das notas fiscais tendo em vista sua divergência com a titular do registro.<br />código IPAS267 · RPI 2682