Marca Nominativa depositada no INPI em
30/07/2012 por RINALDO DE S. PAULA ARTES MUSICAIS,
processo nº 905086090, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apresentação de espetáculos ao vivo; Educação (Serviços de -); Ensino (Serviços de -); Espetáculos (Serviços de -); Estúdios de gravação (Serviços de -); Produção musical; Serviços de DJ - [Assessoria em]; Shows (Produção de -) - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Cursos livres [ensino]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/10/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2494
27/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150153789 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Rinaldo de S. Paula Artes Musicais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2464
25/08/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150153789 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Rinaldo de S. Paula Artes Musicais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2329
12/05/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822650797 (MUSIART). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2314
15/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2193