Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/07/2012 por ADEGA DO PERFUME IND. E COMERCIO LTDA. - EPP,
processo nº 905085418, nas classes 40.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905085418
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Perfumar o ar; Envasamento/ engarrafamento de mercadorias; Usinagem [operação mecânica pela qual se dá forma à matéria-prima], transformação, beneficiamento e tratamento;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2315
19/02/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2198
15/01/2013Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).A IMAGEM DA MARCA NÃO DEVE CONTER SÍMBOLOS COMO ® (MARCA REGISTRADA), TM OU SIMILAR. REENVIE UMA NOVA IMAGEM, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES.código 011 · RPI 2193
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