Agências de notícias; BBS [serviços de telecomunicação]; Cabo (Teledifusão por -); Celular (Comunicação por telefone -); Computador (Comunicação por terminais de -); Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-); Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por terminais de computador; Mensagem (Transmissão de -); Notícias (Agências de -); Radiodifusão; Satélite (Transmissão por -); Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; Teleconferência (Serviços de -); Teledifusão; Teledifusão por cabo; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distância [OMPI]; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Radiofonia; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250388215 (08/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TELEVISÃO MIRANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2862
23/08/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2381
28/06/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2373
15/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150130656 (16/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br /><b>Cessionário: </b>TELEVISÃO MIRANTE LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2345
19/05/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação hábil, vigente à época do depósito deste pedido de registro de marca, que comprove a relação de mesmo grupo econômico entre as empresas citadas no documento ?esclarecimentos?. Vale observar, que o fato do grupo societário ser comum às três empresas, não fica comprovado que pertençam ao mesmo grupo econômico.código IPAS136 · RPI 2315
08/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2192