Marca Nominativa depositada no INPI em
24/07/2012 por KTG NUTRICIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 905063627, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Chás medicinais; Diabéticos (Pão para -), para fins medicinais; Erva-doce para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Ésteres para uso farmacêutico; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Genciana para uso farmacêutico; Glicose para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Infusões medicinais; Jujubas medicinais; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Lêvedo para uso farmacêutico; Linhaça para uso farmacêutico; Linimentos [ungüentos]; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Medicinais (Ervas -); Medicinais (Infusões -); Medicinais (Raízes -); Menta para uso farmacêutico; Mentol; Mercuriais (Ungüentos -); Mineral (Água -) para uso medicinal; Musgo da Irlanda para uso medicinal; Nutricionais (Complementos -); Óleo canforado para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Óleo de rícino para uso medicinal; Pão para diabéticos para fins medicinais; Pastilhas para uso farmacêutico; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para banhos medicinais; Preparações para desodorizar ambientes; Própolis para fins farmacêuticos; Purgantes; Raízes medicinais; Ruibarbo (Raízes de -) para uso farmacêutico; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Xaropes para uso farmacêutico; Chá de erva medicinal; Diurético; Erva para infusão medicinal; Expectorante; Hipnótico [sonífero]; Inalante; Inibidor do metabolismo; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Matéria prima para a indústria farmacêutica; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Própole para uso medicinal [xarope]; Substrato metabólico; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal.;
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/05/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2835
04/02/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230128257 (22/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIAGE SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2822
19/11/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230268531 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>NATU BELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos foram consideradas insuficientes em número para caracterizar o uso efetivo da marca no seu ramo de atuação. Além disso, certifique-se também de que as novas evidências demonstrem o uso da marca para todos os itens de especificação constantes do certificado de registo, sob pena de caducidade parcial para aqueles que não houver comprovação.<br />código IPAS267 · RPI 2811
03/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240358393 (18/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KTG NUTRICIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2800
30/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210074159 (24/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NATU BELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br />código IPAS270 · RPI 2621
26/11/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850150179883 (13/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br />código IPAS532 · RPI 2551
13/10/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850150179883 (13/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br />código IPAS400 · RPI 2336
14/07/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2323
07/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120120693 (25/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>NATU BELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2322
07/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120120715 (25/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>NATU BELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2322
12/05/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2314
15/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2193
Mesma marca em outras classes
AGENUTRY35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)