Marca Mista depositada no INPI em
23/07/2012 por G & P ALIMENTOS LTDA - ME,
processo nº 905060180, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180387099 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MIRAI RESTAURANTE JAPONES LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção/nulidade do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI. Assunto tratado na NOTA/INPI/PRESIDÊNCIA/CGREC/Nº 17/2019.<br />código IPAS699 · RPI 2588
31/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190385111 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>G & P ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2556
01/10/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190070799 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>G&P ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maurício Müller<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2543
02/01/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180387099 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>MIRAI RESTAURANTE JAPONES LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo<br />código IPAS400 · RPI 2504
05/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2474
13/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150152824 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>G & P ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2462
25/08/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150152824 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>G & P ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2329
12/05/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823892123 (MIRAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2314
08/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2192