Marca Nominativa depositada no INPI em
20/07/2012 por E J J SILVA & CIA LTDA,
processo nº 905051475, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2890
24/02/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240206224 (30/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOAO GUIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2877