Auto-serviço (Restaurantes de -); Cantinas; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2457
12/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150150802 (09/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AIRTON JOSE CACHONIS - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2449
25/08/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150150802 (09/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AIRTON JOSE CACHONIS - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2329
12/05/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira da Itália, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;código IPAS024 · RPI 2314
15/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2193
Classificação figurativa (Viena)
24.11.18 Sinais, desenhos e outros elementos figurativos reconhecidos como emblemas ou insígnia
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.13 Letras sob a forma de assinatura, assinaturas ilegíveis