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UP DENTAL ODONTOLOGIA MODERNA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2012 por UP DENTAL ODONTOLOGIA LTDA, processo nº 905032772, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905032772
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/2012
Data da concessão21/07/2015
Vigência até21/07/2025
TitularUP DENTAL ODONTOLOGIA LTDA
CNPJ do titular12.150.416/0001-75
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "DENTAL" e "ODONTOLOGIA MODERNA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Odontologia - [Informação em]; Odontologia - [Consultoria em]; Odontologia - [Assessoria em]; Odontologia; Assessoria, consultoria e informação odontológica; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Informação em]; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Consultoria em]; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Assessoria em]; Odontologia [cirurgião-dentista];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905032772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2885
  2. 27/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240505828 (30/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FLAVIO RENATO PENTEADO GONÇALVES<br /><b>Procurador: </b>123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2873
  3. 29/10/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240505828 (30/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FLAVIO RENATO PENTEADO GONÇALVES<br /><b>Procurador: </b>123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2808
  4. 21/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2324
  5. 05/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2313
  6. 02/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2191

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 905032772 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.