Marca Mista depositada no INPI em
16/07/2012 por COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE LUCRECIA - COAFAL,
processo nº 905029879, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Biscoitos; Bolo (Massa para -); Bolos; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Especiarias; Farinhas*; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Pãezinhos; Pão; Pastéis [pastelaria]; Pizzas; Pudins; Sanduíches; Tortas; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Pastel;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/06/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2475
19/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150153019 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE LUCRECIA - COAFAL<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2450
25/08/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150153019 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE LUCRECIA - COAFAL<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2329
12/05/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820296210 (SANJER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2314
26/12/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2190
Mesma marca em outras classes
SAGE · Para liberar para exame de mérito (designação sem oposição)
SAGE35 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)