Marca Mista depositada no INPI em
12/07/2012 por ASSOCIAÇÃO DOS DIRIGENTES DE VENDAS DO BRASIL,
processo nº 905018826, nas classes 41.
Registro em vigor até 26/12/2027.
Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de premiação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2451
28/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150134773 (19/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DOS DIRIGENTES DE MARKETING E VENDAS DO BRASIL - ADVB/RS<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2447
23/08/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800150106566 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DOS DIRIGENTES DE MARKETING E VENDAS DO BRASIL - ADVB/RS<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de petição de concessão de registro de marca interposta em pedido de registro indeferido, conforme publicado na RPI 2311 em 22/04/2015.<br />código IPAS428 · RPI 2381
21/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150134773 (19/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DOS DIRIGENTES DE MARKETING E VENDAS DO BRASIL - ADVB/RS<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2324
22/04/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827903537 (PRÊMIO EXCELÊNCIA EXPORTAÇÃO MOVELEIRA - RS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2311
26/12/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2190
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