Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
10/07/2012 por RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A,
processo nº 905007808, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905007808
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Agências de notícias; Computador (Comunicação por terminais de -); Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-); Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por terminais de computador; Fornecimento de acesso a banco de dados; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Informações sobre telecomunicação; Radiodifusão; Radiodifusão; Serviços de difusão sem fim [telecomunicações]; Teledifusão; Teledifusão; Teledifusão por cabo; Transmissão de arquivos digitais; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website); Fornecimento de salas de bate-papo na internet [OMPI]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/05/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170175469 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br />código IPAS235 · RPI 2471
15/08/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170175469 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2432
30/05/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790384701 (FANTASTICO), Processo 790384710 (FANTASTICO), Processo 820388882 (ESPORTE ESPETACULAR), Processo 810102544 (ESPORTE ESPETACULAR), Processo 810102552 (ESPORTE ESPETACULAR) e Processo 820388890 (ESPORTE ESPETACULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2421
21/05/2013OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850130037141 (visualizar no Portal INPI), de 04/03/2013código 009 · RPI 2211
02/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2191