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MOSSORÓ AVICULTURA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2012 por CREUDIMAR DE BRITO CAMARA ME, processo nº 905005856, nas classes 29. Registro em vigor até 17/04/2028.

Número do processo905005856
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2012
Data da concessão17/04/2018
Vigência até17/04/2028
TitularCREUDIMAR DE BRITO CAMARA ME
CNPJ do titular03.937.268/0002-23
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Clara de ovos; Gema de ovos; Ovos *; Ovo desidratado; Ovo em conserva; Ovo fresco; Ovo para alimentação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905005856 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2467
  2. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150175676 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CREUDIMAR DE BRITO CAMARA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  3. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150175676 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CREUDIMAR DE BRITO CAMARA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  4. 09/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816257400 (MOSSORÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2318
  5. 18/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2189

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 905005856 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.