Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/07/2012 por FELIPE LODI MARCOLIN ME,
processo nº 905004078, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905004078
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Bermudas; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Boa [estola de plumas]; Boné (Palas de -); Cachecóis; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Capotes; Cartolas; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus, bonés etc; Coletes; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Corpete; Cuecas; Enxovais de bebês; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gabardines [vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Impermeáveis (Roupas -); Íntima (Roupa -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Paletós; Parcas; Pijamas; Polainas; Praia (Roupas de -); Robe; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Suéteres; Sungas; Sutiãs; Ternos; Trajes; Túnicas; Uniformes; Vestuário *; Baby-doll; Batina; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Boné; Calça para equitação; Calção para banho; Camisola; Canga; Echarpe; Estolas; Farda; Jaleco; Maiô; Poncho;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904759776 (OBA-OBA CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2332
05/05/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 904759776 (OBA-OBA CENTER)código IPAS142 · RPI 2313
26/12/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2190
Mesma marca em outras classes
OBÁ · Aguardando prazo de apresentação de oposição
OBA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento