Marca Mista depositada no INPI em
05/07/2012 por G. E. IND. E COM. DE RAÇÕES LTDA ME,
processo nº 904994708, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Animais de estimação (Alimentos para -); Ração para animal; Suplemento alimentar para ração de animal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2368
12/01/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800150223983 (27/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>G. E. IND. E COM. DE RAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o cumprimento intempestivo da exigência exarada na RPI 2335, de 06/10/2015, por meio da petição nº 850150279204, de 08/12/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2349
12/01/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850150279204 (08/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>G. E. IND. E COM. DE RAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2349
06/10/2015Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800150223983 (27/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>G. E. IND. E COM. DE RAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2335
02/06/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2317
18/12/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2189