Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/07/2012 por INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS SÃO CARLO LTDA ME,
processo nº 904993760, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904993760
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas em conserva; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Coalhada; Creme de leite; Doce de leite;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820597147 (DAN-MEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2312
18/12/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2189