Marca Nominativa depositada no INPI em
04/07/2012 por JRP - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.,
processo nº 904988996, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Frutas (Sucos de -); Bebida energética não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2601
03/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200349000 (14/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JRP - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RAFAEL SACCOL BAGOLIN e nomeado novo representante POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2600
27/02/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150092954 (05/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JRP - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rafael Saccol Bagolin<br />código IPAS237 · RPI 2564
31/10/2017Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850150092954 (05/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JRP - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rafael Saccol Bagolin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, PROTOCOLADA PELA RECORRENTE, PARA O REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO, N° 820029033, PENDENTE DE EXAME.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850120103099 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)) Referente ao processo 820029033 (CYRILLA) / Petição 850120103099 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)) Referente ao processo 820029033 (CYRILLA)código IPAS499 · RPI 2443
14/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150092954 (05/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JRP - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rafael Saccol Bagolin<br />código IPAS360 · RPI 2323
28/04/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820029033 (CYRILLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2312
02/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2191