DISTRISEG BRASIL "uma imagem vale mais que mil palavras"
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/07/2012 por LUIS GUSTAVO MALVACCINI LOPARDI,
processo nº 904985237, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904985237
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Abertura de fechaduras de segurança - [Informação em]; Abertura de fechaduras de segurança - [Consultoria em]; Abertura de fechaduras de segurança - [Assessoria em]; Abertura de fechaduras de segurança; Consultoria em segurança - [Informação em]; Consultoria em segurança - [Consultoria em]; Consultoria em segurança - [Assessoria em]; Consultoria em segurança; Fechaduras de segurança (Abertura de -) - [Informação em]; Fechaduras de segurança (Abertura de -) - [Consultoria em]; Fechaduras de segurança (Abertura de -) - [Assessoria em]; Fechaduras de segurança (Abertura de -); Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança - [Informação em]; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança - [Consultoria em]; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança - [Assessoria em]; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança; Segurança (Consultoria em -) - [Informação em]; Segurança (Consultoria em -) - [Consultoria em]; Segurança (Consultoria em -) - [Assessoria em]; Segurança (Consultoria em -); Segurança pessoal - [Informação em]; Segurança pessoal - [Consultoria em]; Segurança pessoal - [Assessoria em]; Segurança pessoal; Vigilância noturna - [Informação em]; Vigilância noturna - [Consultoria em]; Vigilância noturna - [Assessoria em]; Vigilância noturna; Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança] - [Informação em]; Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança] - [Consultoria em]; Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança] - [Assessoria em]; Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904985237 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira brasileira, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2312
18/12/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2189
Classificação figurativa (Viena)
16.1.1 Antenas, antenas parabólicas; torres, postes ou linhas para telefone ou eletricidade
16.1.25 Outros aparelhos de telecomunicação, de gravação ou reprodução do som
16.1.4 Aparelhos e equipamentos de telecomunicação, de televisão, de gravação ou reprodução de som, computadores
16.1.6 Computadores, processadores de texto
16.3.11 Outros aparelhos, instrumentos ou equipamento para fotografia ou cinema