Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
02/07/2012 por J.I. MOREIRA DE SOUZA & CIA LTDA - ME,
processo nº 904975509, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904975509
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Manutenção de veículos; Manutenção e reparo de automóveis; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo]; Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo; Instalação e reparação de alarme para veículo;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904975509 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2310
02/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2191
Outras marcas de J.I. MOREIRA DE SOUZA & CIA LTDA - ME