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VIA GASTRONÔMICA RUA EMILIANO RAMOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2012 por ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DA VIA GASTRONÔMICA DA RUA EMILIANO RAMOS, processo nº 904974081, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904974081
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DA VIA GASTRONÔMICA DA RUA EMILIANO RAMOS
CNPJ do titular12.103.600/0001-64
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios; Informação comercial (Agências de -); Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Representação comercial [OMPI]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904974081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Nome Civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Petição de cumprimento de exigência 850150194241 examinada. Exigência cumprida de forma insatisfatória por não ter sido apresentada autorização expressa para registrar nome civil como marca. código IPAS024 · RPI 2336
  2. 30/06/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2321
  3. 04/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2187

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 904974081 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.