Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/06/2012 por G N LUDWIG COSMETICOS ME,
processo nº 904969037, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904969037
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirante (Sabonete -); Banhos (Preparações cosméticas para -); Batons para os lábios; Bigode (Cera para -); Cabelos (Preparações para ondular -); Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cílios postiços; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Dentifrícios; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -); Desodorante (Sabonete -); Esmalte para as unhas; Essenciais (Óleos -); Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Maquiagem (Produtos para remover -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; Estojo cosmético; Removedor de cosmético.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904969037 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824981839 (AMAZON SECRETS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2310
18/12/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2189