Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/06/2012 por SOLANGE GORETE BATISTA DA SILVA - MEI.,
processo nº 904959490, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904959490
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Festas (Planejamento de -) - [Informação em]; Festas (Planejamento de -) - [Consultoria em]; Festas (Planejamento de -) - [Assessoria em]; Festas (Planejamento de -); Organização de bailes - [Informação em]; Organização de bailes - [Consultoria em]; Organização de bailes - [Assessoria em]; Organização de bailes; Shows (Produção de -) - [Informação em]; Shows (Produção de -) - [Consultoria em]; Shows (Produção de -) - [Assessoria em]; Shows (Produção de -); Aluguel de salão de festas para eventos - [Informação em]; Aluguel de salão de festas para eventos - [Consultoria em]; Aluguel de salão de festas para eventos - [Assessoria em]; Aluguel de salão de festas para eventos; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -) - [Informação em]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -) - [Consultoria em]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -) - [Assessoria em]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Informação em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Consultoria em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Assessoria em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o nome de empresa da opoente DESTAK EVENTOS LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830156046 (GRUPO DISTAC) e Processo 829601210 (GRUPO MUSICAL DESTAKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2420
21/05/2013OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850130027518 (visualizar no Portal INPI), de 18/02/2013código 009 · RPI 2211
18/12/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2189