Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/06/2012 por INVEST CAPITALIZAÇÃO S.A.,
processo nº 904954013, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904954013
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Informações sobre seguros; Seguros; Administração de seguro; Assessoria, consultoria e informação em seguros;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150129476 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INVEST CAPITALIZAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2447
03/10/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850150129391 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INVEST CAPITALIZAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2439
25/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150052558 (16/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>INVEST CAPITALIZAÇÃO S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2429
21/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150129476 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INVEST CAPITALIZAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2324
14/04/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões comumente utilizadas no segmento financeiro, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores, de números 902665634, 901156949, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2310
11/12/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2188