Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/06/2012 por JOSÉ CARLOS DE REZENDE E CIA LTDA. ME,
processo nº 904946134, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904946134
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de caracteres de imprensa; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901186899 (JJ INSTALAÇÕES COMERCIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2310
14/04/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850130128243 (03/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições [em processo de registro] (363.27)<br /><b>Requerente: </b>J.J INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2310
27/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2186
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