Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/06/2012 por WGRAF SERVIÇOS GRAFICOS LTDA. ME,
processo nº 904932044, nas classes 40.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904932044
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Encadernação; Encomenda (Montagem de materiais sob -) [para terceiros]; Fotocomposição (Serviços de -); Fotográfica (Impressão -); Impressão; Impressão ofsete; Fotolito; Tipografia [sistema de imprimir com fôrmas em relevo; impressão tipográfica];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904932044 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150126664 (11/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>WGRAF SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br />código IPAS235 · RPI 2447
21/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150126664 (11/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>WGRAF SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2324
14/04/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902055950 (WGRÁFICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2310
15/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2193
18/12/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.código 011 · RPI 2189