Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/06/2012 por RESTAURANTE PARRILLA PANTANEIRA LTDA.,
processo nº 904930130, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904930130
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Churrascaria [restaurante];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150123349 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Restaurante Parrilla Pantaneira Ltda.<br /><b>Procurador: </b>EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO<br />código IPAS235 · RPI 2447
21/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150123349 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Restaurante Parrilla Pantaneira Ltda.<br /><b>Procurador: </b>EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2324
07/04/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O elemento nominativo foi corrigido a partir da imagem da marca apresentada.código IPAS024 · RPI 2309
18/12/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2189